O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nessa segunda-feira (24/08) que o Município de Juazeiro do Norte exonere 22 servidores que ocupam cargos comissionados de assessor jurídico em diversas Secretarias do Poder Executivo local. O MPCE requer que a exoneração e a posterior extinção dos cargos tornados vagos aconteçam em até 30 dias corridos, de modo a garantir a nomeação e posse dos aprovados no concurso público em vigência, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço desempenhado pela advocacia pública. Essa recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil Público 2020.1754-3.
De acordo com o promotor de Justiça André Barroso, a Lei Complementar Municipal nº. 112/2017, que criou os cargos, é inconstitucional por não prever suas atribuições, o que permitiria o ingresso no serviço público de pessoas para realizar funções administrativas sem a prévia aprovação em concurso. Ele lembra ainda que, atualmente, existem apenas dois advogados concursados na Prefeitura de Juazeiro do Norte, e que, além dos 22 assessores jurídicos comissionados, há ainda 16 procuradores também não selecionados por concurso público trabalhando na Procuradoria do Município, o que já é objeto de questionamento judicial desde 2015, em Ação Civil Pública movida pelo MPCE. O processo de número 0103992-65.2015.8.06.0112 tramita na 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte e aguarda o envio de documentos solicitados pelo Juízo à Prefeitura para ser em seguida sentenciado.
Apuração de contratos temporários
Em ação ajuizada ainda em 22 de junho de 2020, a 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte requer o cumprimento de uma decisão judicial provisória que, a pedido também do Ministério Público, havia determinado desde o final de 2017 não só a realização do concurso público por parte da Prefeitura de Juazeiro do Norte, mas também o afastamento de profissionais contratados temporariamente de diversas categorias, com a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas. A ação 0550033-49.2020.8.06.0112 tramita na 1ª Vara Cível e aguarda decisão da Justiça, podendo beneficiar aprovados de vários dos cargos ofertados no Edital nº. 001/2019, como advogados, médicos, veterinários, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, odontólogos, agentes administrativos, entre outros.
Apuração de contratos temporários
Em ação ajuizada ainda em 22 de junho de 2020, a 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte requer o cumprimento de uma decisão judicial provisória que, a pedido também do Ministério Público, havia determinado desde o final de 2017 não só a realização do concurso público por parte da Prefeitura de Juazeiro do Norte, mas também o afastamento de profissionais contratados temporariamente de diversas categorias, com a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas. A ação 0550033-49.2020.8.06.0112 tramita na 1ª Vara Cível e aguarda decisão da Justiça, podendo beneficiar aprovados de vários dos cargos ofertados no Edital nº. 001/2019, como advogados, médicos, veterinários, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, odontólogos, agentes administrativos, entre outros.
Acompanhamento de fases suspensas pela pandemia da Covid-19
O MPCE instaurou, ainda, o Procedimento Administrativo 2020.3378-7 para acompanhar e fiscalizar as fases finais do concurso para agente municipal de trânsito e guarda civil. Essas últimas etapas foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19 e os candidatos ainda precisam passar por exames médicos, testes físicos e curso de formação.
Com a instauração do Procedimento Administrativo, a 14ª Promotoria de Justiça tem como intuito estabelecer um canal de diálogo com a Administração Municipal para garantir que o processo se dê de forma célere, transparente e segura para candidatos e examinadores.
Outras Promotorias também acompanham o concurso
As ações e procedimentos relativos ao concurso público de 2019 também são acompanhadas por outras Promotorias do MPCE. A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e determinou a suspensão parcial do concurso em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos. A ação do MPCE foi fundamentada em irregularidades ocorridas durante a realização envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para os referidos cargos.
Em outra vertente, a 2ª Promotoria de Justiça, por meio da titular Alessandra Monteiro, apura, na Notícia de Fato 01.2020.00010029-3, supostas irregularidades quanto à convocação dos aprovados que concorreram a vagas no concurso público de Juazeiro do Norte nas cotas para negros e pardos.
Fonte: Ministério Público do Estado do Ceará.
