Na manhã deste domingo, 25, o Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento do pedido de Candidatura do candidato a prefeitura de Juazeiro do Norte, pelo partido PODEMOS, Gledson Bezerra. Gledson é policial civil, e antes de se candidatar, exercia o cargo de Inspetor de Polícia Civil, na Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro. De acordo com o documento emitido pelo MPE, o candidato não teria realizado o pedido de desincompatibilização do cargo público em tempo hábil.
A lei das Inelegibilidades – Lei Complementar n.º 64/90, estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, são Inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito de suas funções no prazo de três meses antes do pleito.
Ainda de acordo com o texto expedido pelo Ministério Público Eleitoral, Gledson Bezerra teria sido intimado duas vezes a apresentar comprovante de sua desincompatibilização formal ou jurídica (de direito), a exemplo de número de protocolo.
O MPE entende que o documento com o pedido de desincompatibilização teria que ter sido endereçado ao um órgão estadual de Polícia Civil ou de segurança Pública e não ao Regional como foi realizado por Gledson.
Diante da situação o pedido de indeferimento da candidatura de Gledson foi efetivado pelo Ministério Público e agora espera uma decisão Judicial.
A defesa do candidato se posicionou sobre o caso e disse que a apresentação da certidão da Civil sobre o pedido de afastamento, feito em 13 de agosto, ou seja, dentro do tempo estabelecido.
Por redação.
