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Decreto de fim de ano no Ceará: entenda o que muda

Restaurantes, barracas de praia e hotéis:

Fechamento dos restaurantes, barracas de praia, praças de alimentação e restaurantes de shoppings, lojas de auto serviços em postos 22h;
Proibição de festas, de qualquer tipo, em quais quer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos em ambientes fechados e abertos.
Limitação a 6 pesoas por mesa nos restaurantes e afins, com o limite de 50% de sua capacidade máxima. Proibido pessoas em pé, inclusive na calçada, e fila de espera na calçada.

Shoppings centers e comércio de rua:

Funcionamento autorizado das 9h às 23h, mantendo o horário de encerramento da praça de alimentação e restaurantes às 22h e o limite de ocupação de 50%.
Limitação da ocupação do estacionamentos em shoppings a 50%, devendo ser demarcadas e fiscalizadas as vagas proibidas.
Controle eletrônico nas entradas principais dos shoppings informanado, através de painéis, a quantidade máxima permitida e a quantidade de pessoas naquele momento local.

eventos e áreas de uso comum:

Suspensão de 15/12/2020 a 04/01/2021 de quaisquer eventos sociais e corporativos, privados ou públicos, em ambientes abertos ou fechados no Estado.
Proibição de festas em áreas comuns de quaisquer condomínios, residenciais, de lazer e mistos.
Limitação da capacidade máxima de festas residenciais, em casa unidade, a 15 pessoas, incluídos os moradores e colaboradores. No caso de condomínios, deve constar acapacidade máxima das unidades em local de fácil visualização dos condôminos.
Proibição da realização pelos entes públicos de festas de réveillon (31 de dezembro), salvo em meio exclusivamente virtual.

Hotéis, pousadas e afins:

Limitação do uso dos apartamentos e quartos ao máximo de 3 adultos ou 2 adultos com 3 crianças.
Obtenção antecipadamente pelos hotéis, para que possam funcionar, do Selo Lazer Seguro a ser emitido pela Sesa mediante comprovação do cumprimento do limite total de 80% da capacidade.
Obediência das regras previstas para restaurantes em hotéis, pousadas e afins.

O descumprimento da smedidas do decreto pode acarretar em sanções. Se após a autuação estabelecimentos retornarem a infringir regras, será feita um novo auto e o local fica interditado e proibido de funcionar com sete dias, apenas retornando com um parecer favorável de inspeção.

Fonte: O Povo.

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