Com o avanço da vacinação, os números de internações, casos e óbitos por Covid-19 estão em queda no Ceará. O cenário atual permitiu a flexibilização de muitas medidas restritivas resultando na reabertura do comércio, realização de eventos com limitação de público e o retorno das aulas presenciais nas escolas, por exemplo.
Apesar da melhora nos indicadores, o contágio e os óbitos pela doença ainda são registrados no estado, por isso algumas medidas de segurança ainda ocorrem, como o uso de máscaras e a proibição de aglomerações e shows.
Um levantamento feito pelo g1 mostra o cenário da pandemia no Ceará desde quando foram registradas as primeiras mortes por Covid-19, em março de 2020, além de trazer o andamento da vacinação, a taxa de ocupação dos leitos e as medidas sanitárias obrigatórias.
Óbitos por Covid-19
O Ceará registrou as primeiras mortes por Covid-19 em no final de 2020, desde então o estado contabiliza 24.335 óbitos pela doença e de 941.743 casos, segundo dados da Secretaria da Saúde (Sesa) atualizados nesta quinta-feira (14).
O mês mais letal da doença foi maio de 2020, com um total de 4.152 óbitos; seguido de abril de 2021, na segunda onda da pandemia, quando estado registrou 3.813 mortes por Covid-19. O levantamento leva em conta o período entre os meses de março de 2020 a setembro de 2021.
O que ainda é restrito no estado
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FORTALEZA – Ruas do Centro da capital cearense que rotineiramente são cheias de gente, estiveram sem movimentação em março de 2020 — Foto: Thiago Gadelha/SVM
Depois de passar pois dois períodos de isolamento social rígido, com o fechamento do comércio, das praias, escolas, academias e estádios de futebol e ficar com ruas e avenidas completamente vazias, o Ceará permitiu a reabertura das atividades econômicas e a realização de alguns eventos, contudo algumas medidas sanitárias seguem sendo recomendadas pelo governo estadual para evitar a transmissão do vírus.
Veja as medidas sanitárias em vigor no Ceará:
- uso de máscaras cirúrgicas em locais abertos e fechados;
- proibição de aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados;
- manutenção do dever especial de confinamento;
- recomendação para que as pessoas permanecem em suas residências, saindo somente em casos de real necessidade;
- vedação à entrada e permanência em hospitais, públicos ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, à exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalhem no local;
- recomendação ao setor privado com atividades liberadas para que priorize o trabalho remoto
- uso controlado dos espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) e/ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados e/ou qualificados como “resorts”;
- separação, para fins de controle, das áreas de piscina das áreas de restaurante, evitando ocupação concomitante dos dois espaços;
- recomendação para que as pessoas evitem reuniões, eventos ou encontros em ambientes domiciliares, exceto quando envolverem habitantes de uma mesma residência.
O que está liberado:
- eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público
- aulas presenciais
- eventos culturais em equipamentos públicos e privados
- eventos sociais: 400 pessoas em locais abertos e 200 pessoas em locais fechados
- eventos corporativos em ambientes abertos ou fechados: 600 pessoas
- uso de espaços públicos e privados abertos, inclusive “arenhinhas”, para a prática de atividade física e esportiva individual ou coletiva, desde que evitadas aglomerações.
- acesso às praias, desde que preservado o distanciamento social e evitadas aglomerações
- shoppings, cinemas, supermercados, restaurantes;
- barracas de praia
- feiras livres, feira de artesanato da Av. Beira-Mar
Fonte: G1.
