Em reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal do Cariri (Consuni/UFCA), realizada na tarde desta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022, não houve proposta de resolução no sentido de postergar o desenvolvimento de aulas remotas na Universidade, em caráter excepcional.
Em razão da necessidade de distanciamento social para contenção da covid-19, a UFCA suspendeu suas atividades presenciais no dia 16 de março de 2020 (link para uma nova página) – com exceção daquelas consideradas essenciais, como segurança patrimonial e limpeza. Imediatamente, as atividades administrativas e acadêmicas (com exceção das aulas) foram adaptadas à modalidade remota. Em 10 de julho de 2020, o Consuni/UFCA acatou decisão de uma Assembleia Universitária realizada dias antes, em 5 de julho, aprovando o Ensino remoto na UFCA (link para uma nova página), de forma excepcional, até que houvesse condições sanitárias para o desenvolvimento de aulas presenciais.
Originalmente, todos os cursos oferecidos pela UFCA são presenciais, sendo necessário que haja algum normativo acadêmico que autorize a excepcionalidade remota, devidamente autorizado pelas instâncias legais pertinentes. Nesse sentido, as atividades acadêmicas em 2021 foram desenvolvidas remotamente por força da Resolução Nº 49/2020 (link para uma nova página), amparada na Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, do Conselho Nacional de Educação (link para uma nova página) e pela Lei 14.218 (link para uma nova página). O próximo período letivo da UFCA, o 2021.2, vai ocorrer no ano civil de 2022, que não é atingido pela Resolução Nº 49. Isso significa que o período letivo 2021.2 será ministrado presencialmente.
fonte: Ascom.

