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Deferido registro de candidatura da deputada Augusta Brito (PT) em decisão unânime do TRE

Neste domingo, (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará votou e deferiu o registro de candidatura de Augusta Brito (PT), postulante a 1ª suplente na chapa do ex-governador Camilo Santana ao Senado Federal.

O pedido de impugnação da candidatura da deputada estadual Augusta Brito foi protocolado pelo suplente de vereador de Fortaleza, Dudu Diógenes (PL), candidato a deputado estadual. Na ação, ele aponta a desaprovação das contas de Augusta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no período em que foi prefeita de Graça, entre 2005 e 2012.

No entanto, o procurador Regional Eleitoral, Samuel Arruda, relator do caso, salientou que a inelegibilidade não poderia ser reconhecida, uma vez que a desaprovação não é definitiva.

“A inelegibilidade alegada diante da recente condenação de Augusta Brito de Paula pelo TCU na Tomada de Contas Especial nº 020.544/2017-0 ainda não se perfectibilizou, considerando que ainda não é uma decisão definitiva da Corte de Contas”, justificou o relator no parecer.

A Corte acatou o parecer do relator, deferindo a candidatura da postulante.

Além dela, o Pleno do TRE-CE também deferiu, neste domingo, a postulação de Domingos Filho (PSD) a vice na chapa de Roberto Cláudio (PDT) ao Governo do Estado. Na última sexta-feira (9), a postulação de Jade Romero, vice na chapa do PT, também foi acatada pela Justiça.

ENTENDA A AÇÃO

O processo de impugnação do registro de candidatura de Augusta Brito é referente à aplicação irregular de recursos do Fundo Nacional de Saúde, na época em que a candidata era prefeita do município de Graça.

Por meio de nota nas redes sociais, na época de divulgação da lista de desaprovações de contas do TCU, Augusta afirmou que a candidatura estava “juridicamente dentro do que prevê a legislação eleitoral” e negou que o processo pudesse levá-la à inelegibilidade.

Por redação, com informações do Diário do Nordeste.

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